O imbróglio envolvendo as
direções do Partido dos Trabalhadores da Paraíba e Nacional segue indefinido, o
desembargador João Alves da Silva, em seu despacho adiou o veredicto da
pendenga em que a Direção do PT Nacional acusa a Direção do PT Estadual de ter
descumprido as diretrizes fixadas pela instância superior, que estabeleceu que
o PT paraibano se coligasse com o PMDB, enquanto que os dirigentes estaduais
firmaram uma aliança com o PSB.
Confira a íntegra do
despacho do Desembargador:
“Despacho em 09/07/2014 –
PET Nº 14375 Exmo Desembargador JOÃO ALVES DA SILVA
Cuida-se de expediente,
autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional do Partido
dos Trabalhadores – PT, comunicando a este Regional que o Diretório Estadual do
PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o
Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático
Brasileiro – PMDB, e não com o PSB.
Eis o breve histórico dos fatos. Passo a decidir.
O vertente processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº 137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi distribuído no dia 05/07/2014 às 14:25.
Nos presentes autos, foi também certificado que no dia 05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Deputado Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.
Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual [SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho.
No caso, à luz da norma de
regência (Resolução TSE nº 23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de
candidatos compõe-se de duas fases. Ou seja, primeiro procede-se à análise do
Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o
processo principal (art. 34, I); depois, o Requerimento de Candidatura – RRC,
que são os processos individualizados dos candidatos.
Assim, por analogia ao
art. 45 do mesmo normativo, como o comunicado em tela versa sobre a
regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal
questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só
decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.
Dessa forma, junte-se o
expediente n. 19.952/2014 e anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao
processo Rcand nº 137-68, para julgamento conjunto, dando-se baixa na
distribuição.
Consequentemente, envie-se cópias deste expediente ao MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua relatoria, como acima mencionado.
É como DECIDO.
João Pessoa, 07 de julho
de 2014
Desembargador João Alves
da Silva”
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