Pendenga entre PT Nacional e Estadual só será resolvida em agosto.


Vladimir Chaves

O imbróglio envolvendo as direções do Partido dos Trabalhadores da Paraíba e Nacional segue indefinido, o desembargador João Alves da Silva, em seu despacho adiou o veredicto da pendenga em que a Direção do PT Nacional acusa a Direção do PT Estadual de ter descumprido as diretrizes fixadas pela instância superior, que estabeleceu que o PT paraibano se coligasse com o PMDB, enquanto que os dirigentes estaduais firmaram uma aliança com o PSB.

Confira a íntegra do despacho do Desembargador:

“Despacho em 09/07/2014 – PET Nº 14375 Exmo Desembargador JOÃO ALVES DA SILVA

Cuida-se de expediente, autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, comunicando a este Regional que o Diretório Estadual do PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, e não com o PSB.

Eis o breve histórico dos fatos. Passo a decidir.

O vertente processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº 137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi distribuído no dia 05/07/2014 às 14:25.

Nos presentes autos, foi também certificado que no dia 05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores – PT para o cargo de Deputado Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.

Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual [SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho.

No caso, à luz da norma de regência (Resolução TSE nº 23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de candidatos compõe-se de duas fases. Ou seja, primeiro procede-se à análise do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o processo principal (art. 34, I); depois, o Requerimento de Candidatura – RRC, que são os processos individualizados dos candidatos.

Assim, por analogia ao art. 45 do mesmo normativo, como o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.

Dessa forma, junte-se o expediente n. 19.952/2014 e anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao processo Rcand nº 137-68, para julgamento conjunto, dando-se baixa na distribuição.

Consequentemente, envie-se cópias deste expediente ao MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua relatoria, como acima mencionado.

É como DECIDO.

João Pessoa, 07 de julho de 2014


Desembargador João Alves da Silva”

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