Os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram
liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB),
por meio das quais legenda pretendia
assegurar que o seu candidato à
Presidência da República, Levy Fidelix, fosse entrevistado por veículos de
comunicação.
O partido alegou que a
Folha de São Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News
deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e
Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com esses
candidatos.
Tanto na decisão da
ministra Maria Thereza quanto na decisão do ministro Tarcísio Vieira, o
precedente citado é das eleições 2010, quando o TSE firmou entendimento segundo
o qual o artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não
garante espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à
participação de cada candidato no cenário político.
Os ministros destacaram
também que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas
individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a
obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na
Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos
em entrevistas. Portanto, de acordo com o precedente citado (RP 225306), “à
imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo
perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os
candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os
fatos que são de maior interesse para o público em geral”. Conforme a
jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em
tratar de modo desigual os desiguais.
Com base nesses argumentos,
os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de
suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla
pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix.
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