O Ministério Público
Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra
o Partido dos Trabalhadores (PT) e a presidente Dilma Rousseff por suposto
desvirtuamento de finalidade de propaganda partidária, caracterizado pela
veiculação de propaganda eleitoral, por meio de inserções regionais, nos dias
21, 23 e 26 de maio de 2014.
O Ministério Público
afirma que nas inserções partidárias regionais houve propaganda eleitoral
antecipada. O MPE pede a aplicação de multa ao PT e à Dilma de acordo com o
parágrafo 3º do artigo 36, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Pelo artigo 36 da Lei das
Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho
do ano do pleito. O responsável pela divulgação da propaganda irregular e o seu
beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, ficam
sujeitos à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A relatora da
representação é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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