A Justiça deferiu liminar
requerida pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande e suspendeu o carnaval
fora de época do município de Juarez Távora, denominado Micarez, que ocorreria
neste de semana (18 a 20 de julho). A liminar é resultado de uma ação cautelar
ingressa pela Promotoria por causa das irregularidades constatadas no evento.
Segundo o promotor de
Justiça João Benjamim Delgado, a prefeitura de Juarez Távora, promotora do
evento, não adotou as providências exigidas para garantir a segurança, conforme
determina a Norma Técnica n.º 005/2013, do Corpo de Bombeiros da Paraíba, como
também não houve vistoria por parte do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea-PB), com o objetivo de apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica relativo ao palco montado para o evento.
A prefeitura também não apresentou laudos técnicos dos responsáveis pela montagem do palco e das instalações elétricas, documentação acerca da empresa eventualmente contratada para realizar segurança privada, pela brigada de incêndio e nem a relação dos profissionais da saúde que estarão a postos durante o evento.
Além disso, o percurso dos trios elétricos abrange um quilômetro da rodovia estadual PB 079, que liga os municípios de Juarez Távora a Alagoa Grande, sem haver qualquer autorização do do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem da Paraíba (DER/PB), como também não foi elaborado qualquer plano de ação a garantir o normal fluxo de veículos naquela rodovia e a não ocorrência de acidentes.
“Portanto, não há dúvidas dos manifestos riscos decorrentes da realização do evento, uma vez que não foram tomadas as cautelas necessárias para sua organização e execução”, disse o promotor.
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