Juízes para a democracia
condenam a “intensificação da repressão estatal às mobilizações populares”. Em
nota da entidade que os representa, os magistrados repudiam “a prisão de
manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados,
a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento
filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a
detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem judicial de
prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente”.
A Associação Juízes para a Democracia é uma entidade “não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito”.
A nota é subscrita pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. Os magistrados avaliam que “a prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta”.
“A custódia com base em
eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a
prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade
de expressão e reunião e coloca o poder Judiciário em situação de
subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de
garantidor de direitos.”
Os juízes para a democracia entendem que “a prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a Justiça”.
“Ainda que advogados
tenham sido sequestrados e torturados durante a ditadura empresarial-militar de
1964 não se tem registro de que algum tribunal, mesmo manietado pelo regime,
tenha tido a ousadia de decretar prisões em razão de exercício profissional”,
alerta André Bezerra.
Ele alerta que a
Constituição, em seu artigo 133, impõe que o advogado é indispensável à
administração da Justiça, “sendo inviolável por seus atos e manifestações”.
“No âmbito de sua
atividade profissional, ainda que no seu ministério privado, o advogado presta
serviço público e exerce função social.”
Para a Associação Juízes
para a Democracia, o Judiciário não pode ser instrumentalizado para a supressão
de direitos da sociedade. “Pelo contrário, à atividade jurisdicional é
constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do Estado
para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos.”
A entidade “pugna pela liberdade de expressão e reunião, repudia prisões antecedente a fatos que as justifique, bem como prisões sem individualização de conduta ou destituída de provas, e conclama pela garantia dos valores constitucionais, cuja asseguramento é papel do Judiciário”.
Confira a integra da nota:
NOTA PÚBLICA: REPÚDIO À MILITARIZAÇÃO DA POLÍTICA E À POLICIZAÇÃO DA JUSTIÇA
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante da recente intensificação da repressão estatal às mobilizações populares, repudia a prisão de manifestantes antecedente à prática de fato pelo qual possam ser responsabilizados, a prisão de advogados que lhes assistem, de educadores por posicionamento filosófico-ideológico, de jornalistas-documentaristas de manifestações, a detenção de pessoas a pretexto de testemunharem a execução da ordem judicial de prisão e a exposição de pessoas presas temporariamente.
A prisão temporária sem individualização de condutas e sem explicitação dos fatos que a legitima viola a lei na qual se fundamenta. A custódia com base em eventos futuros e incertos denota cerceamento da liberdade antecedente a prática de qualquer ilícito, viola os princípios constitucionais de liberdade de expressão e reunião e coloca o poder judiciário em situação de subalternidade e auxílio à arbitrariedade policial, quando seu papel é o de garantidor de direitos.
A prisão indiscriminada de advogados, sob o fundamento de associação criminosa aos seus clientes, viola prerrogativa de atividade essencial para a justiça. Ainda que advogados tenham sido sequestrados e torturados durante a ditadura empresarial-militar de 1964 não se tem registro de que algum tribunal, mesmo manietado pelo regime, tenha tido a ousadia de decretar prisões em razão de exercício profissional. Dispõe a Constituição da República em seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações. No âmbito de sua atividade profissional, ainda que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
O judiciário não pode ser instrumentalizado para a supressão de direitos da sociedade. Pelo contrário, à atividade jurisdicional é constitucionalmente atribuída independência perante os demais poderes do Estado para assegurar os direitos democráticos dos cidadãos.
A AJD pugna pela liberdade de expressão e reunião, repudia prisões antecedente a fatos que as justifique, bem como prisões sem individualização de conduta ou destituída de provas, e conclama pela garantia dos valores constitucionais, cuja asseguramento é papel do judiciário.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
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