Novo regulamento da Anatel
prevê opção de cancelamento automático, dando à operadora dois dias para tentar
convencer o cliente a voltar atrás.
Agora o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A dificuldade para
encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais
reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel. Agora,
ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das
opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será
semelhante: bastará ao cliente se identificar por meio de um cadastro com nome
de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o
usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional
aos dias de serviço prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato
e tentar convencê-lo a mudar de ideia.
CELULARES:
O regulamento estabelece
também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares
pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá validade de, no
mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal,
será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.
PROMOÇÕES:
Também foi estabelecido
que o cliente antigo deve ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao
novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos
de fidelização é de 12 meses.
INFORMAÇÕES:
Ao contratar um serviço
por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O
cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a
fatura vai subir ao término desse prazo e valores de multa de rescisão,
reajuste e franquia do serviço. Os dados deverão ser encaminhadas por correio
ou e-mail.
FATURAS:
Se o assinante questionar o
valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à
reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir
automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou
devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito o pagamento. O cliente
poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos
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