O Senado aprovou projeto
de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do
microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento
fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a
outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa
(Lei Complementar 123/2006).
Novo enquadramento
Empresas produtoras de
refrigerantes, águas saborizadas, gaseificadas e preparações compostas não
alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O projeto manteve ainda mudança
feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços,
como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor
(tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre
as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios
são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem
de imóveis são enquadrados na tabela três.
Facilidades
Para todas as empresas que
se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena
empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam
optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias
facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de
empresas.
Entre as facilidades estão
prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação
das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e
participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada
substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as
secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de
recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse
ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária
dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes,
compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto
antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em
relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que
continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de
trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de
higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços
sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de
bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o
projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção
for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Transporte
Para o setor de transporte
intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do
Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado
quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano
ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou
trabalhadores.
Mercado de capitais
As micros e pequenas
empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos
necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo
normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber
recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades
anônimas e fundos de investimento privados.
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