De 10 a 30 de junho, os
partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão
realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de
candidatos para as Eleições Gerais de 2014.
As convenções partidárias
são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu
interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias
da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua
estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Porém, antes das
convenções, a partir do dia 26 de maio, é permitida ao pré-candidato a
realização de propaganda intrapartidária. O objetivo é buscar conquistar os
votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de
escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato
junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral, “É, pois, uma
propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a
uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.
Registro de candidatura
Cinco de julho é o último
dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior
Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e
vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de
candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
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