O Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações
de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Sociedade Brasileira de Mastologia
(SBM), com o apoio da Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal
de Medicina (CFM) emitiram nota pública, repudiando a decisão do Governo
Federal, que através da Portaria nº 1.253, determinou que mulheres com
até 49 anos não terão direito a detectar precocemente o câncer de mama, custeado pelo SUS.
Em vigor a portaria só permite o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos de idade.
Confira a integra da nota:
NOTA DE REPÚDIO
Governo federal nega
direito à prevenção do câncer de mama
O governo federal decidiu,
unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de
detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em
novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da
União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69
anos. A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009,
segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
Além disso, a Portaria nº
1.253 refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia,
denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo
que estabelece o texto, os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o
custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente
a mamografia unilateral.
Diante do subfinanciamento
da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no
custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na
prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o
tratamento precoce do câncer de mama.
A mamografia é um exame
que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se
interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como
selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não
é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se
examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia
unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este
impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de
seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
De acordo com parecer da
Comissão Nacional de Mamografia – formada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia
e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de
Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia
(SBM), estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em
mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas ao
rastreamento (mamografia preventiva).
A Comissão também cita
estudo brasileiro mostrando que 42% dos casos de câncer de mama registrados em
Goiânia (GO) ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. O levantamento de um
grande hospital oncológico de Curitiba (PR) aponta que, de 2005 a 2009, 39,8%
das pacientes operadas com diagnóstico de câncer de mama tinham até 49 anos. O
índice passou a 37,1% de 2010 a 2011.
Dessa forma, o CBR, a
Febrasgo e a SBM afirmam que as determinações da Portaria nº 1.253 não se
enquadram na boa prática médica e são prejudiciais à saúde da mulher
brasileira. Defendemos o rastreamento mamográfico para todas as mulheres
assintomáticas acima de 40 anos. Enfatizamos também que, no caso das pacientes
que apresentem sintomas mamários, não existe limitação quanto à faixa etária
para a avaliação mamográfica, que sempre deve ser bilateral (denominada de
mamografia diagnóstica).
Enquanto estudamos contestar
a Portaria nº 1.253 na Justiça, se não houver abertura de diálogo por parte do
Ministério da Saúde, recomendamos aos médicos que continuem prescrevendo a
mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a
chamada mamografia unilateral.
Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
Sociedade Brasileira de
Mastologia (SBM)
Apoio: Associação Médica
Brasileira e Conselho Federal de Medicina
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