O ano novo começa
prometendo serias “dor de cabeça” ao prefeito da cidade de Pitimbu, Leonardo
Barbalho. Por incrível que possa parecer o município situado no Litoral Sul da
Paraíba, não possui Código Tributário Municipal, o que praticamente inviabiliza
a cobrança de taxas e impostos municipais.
Em meados de novembro de
2013, o prefeito encaminhou a Câmara Municipal, um Projeto de Lei instituindo o
Código Tributário, no entanto o Regimento Interno daquela Casa Legislativa
impede a votação desse tipo projeto num prazo de apreciação inferior a 60 dias,
o que inviabilizou a votação. E mesmo que seja votada no retorno do recesso
parlamentar a administração municipal ainda terá que encontrar uma saída para “driblar”
o “Principio da Anterioridade Tributária”. Principio constitucional que impede
a cobrança de impostos no ano em que a lei é instituída.
O fato grave que chama a
atenção dos contribuintes, é que alguns especialistas no assunto, alegam que
sem uma lei que regulamente a cobrança de tributos e taxas o município não
poderia ter cobrado taxas e impostos em 2013. Configurando-se essa possível irregularidade
existe a possibilidade real dos contribuintes recorrem à justiça em busca do
ressarcimento dos impostos pagos em 2013.
O fato é tão grave que
além da possibilidade de devolução dos impostos e taxas, o gestor ainda corre o
risco de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e Câmara Municipal.
Vladimir Chaves
0 comentários:
Postar um comentário