Na quinta-feira 16 de
janeiro, a Rede Brasil Atual publicou o artigo “Ministério da Defesa iguala
movimentos sociais a criminosos e os considera ‘força oponente’“, onde denuncia
e analisa a Portaria 3.461/MD, que regulamenta a atuação das Forças Armadas em
operações de segurança pública. Assinada pelo ministro da Defesa Celso Amorim,
a 3.461/MD foi publicada em 19 de dezembro passado, data a partir da qual
passou a vigorar.
A rigor, não importa se o pretexto para a portaria são os jogos da Copa. Qualquer outro serviria: o importante para as Forças Armadas é retomar a Doutrina de Segurança Nacional em sua plenitude, depois das derrotas (ainda que modestas) sofridas no início dos anos 1980 pela famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN).
A rigor, não importa se o pretexto para a portaria são os jogos da Copa. Qualquer outro serviria: o importante para as Forças Armadas é retomar a Doutrina de Segurança Nacional em sua plenitude, depois das derrotas (ainda que modestas) sofridas no início dos anos 1980 pela famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN).
Certamente não é por acaso
que a portaria tenha sido assinada ainda em 2013, quando se completaram exatos
30 anos do Tribunal Tiradentes que, reunido no Teatro Municipal de São Paulo
(1983) sob a presidência do senador Teotônio Vilella, condenou – na presença de
milhares de militantes do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), de outros
movimentos de Direitos Humanos e organizações e movimentos populares – a LSN
então em vigor, abrindo caminho para sua reforma. Sobre a LSN, o Tribunal
Tiradentes e a campanha contra essa lei, o melhor documento é o filme “Em nome
da Segurança Nacional”, de Renato Tapajós.
A Doutrina de Segurança
Nacional – que fundamenta e subjaz à LSN e à atual Portaria 3.461/MD – foi
exportada pelos EUA no pós 1945, e foi base para a criação da nossa Escola
Superior de Guerra (1949). Segundo essa doutrina, o inimigo não é mais externo
(o que caberia, por definição e princípio, ser combatido pelas Forças Armadas),
mas o inimigo está “infiltrado, no interior das nossas fronteiras”: o inimigo é
o povo organizado, lutando por seus direitos. Foi isto que, somado aos
treinamentos e cursos na War College de Washington, na Escola das Américas,
etc., transformou as nossas Forças Armadas em forças de ocupação interna, a
serviço do grande capital internacional. E é isto que hoje é retomado com o
novo decreto.
Apesar das vitórias das
forças progressistas e de esquerda nos anos 1980 no que diz respeito à LSN,
durante o segundo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ministro
da Defesa – doutor Nelson Jobim, deu início à articulação de uma “nova” Lei de
Segurança Nacional.
É quase certo que a
Portaria 3.461/MD seja cria dessa articulação, já denunciada por nós há cerca
de cinco anos.
(Publicado originalmente
no jornal Brasil de Fato)
Alípio Freire
0 comentários:
Postar um comentário