Num momento em que a
classe politica passa por um de seus piores momentos, dada à gigantesca falta
de credibilidade, eis que o vereador pessoense Raoni Mendes (PDT), surpreende a
todos, provando que nem tudo está perdido. Numa atitude pouco comum no meio
politico, o parlamentar está abrindo mão das beneficias do poder publico
municipal, para de forma corajosa si colocar em defesa da população de João
Pessoa.
Defensor intransigente do “Projeto IPTU Proporcional” que tem como meta beneficiar uma grande parcela da população, em especial as comunidades mais carentes e desassistidas de politicas públicas, o parlamentar resolveu “peitar” o poderoso prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), taxando-o de “irredutível” e “incessível” com o bem estar social.
Defensor intransigente do “Projeto IPTU Proporcional” que tem como meta beneficiar uma grande parcela da população, em especial as comunidades mais carentes e desassistidas de politicas públicas, o parlamentar resolveu “peitar” o poderoso prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), taxando-o de “irredutível” e “incessível” com o bem estar social.
Para o vereador o “IPTU
Proporcional” é uma conquista do povo e que na volta do recesso parlamentar,
irá retomar o debate na Câmara Municipal de João Pessoa, através de um Projeto
de Lei de Iniciativa Popular.
“Custo acreditar que Luciano Cartaxo continue insensível à proporcionalidade da cobrança do IPTU, que nada mais é do que fazer justiça na cobrança do tributo e tratar de forma diferenciada os cidadãos que pagam o imposto e não recebem, onde moram, os benefícios essenciais, principalmente, os de infraestrutura”, disse o parlamentar.
O PROJETO:
“Custo acreditar que Luciano Cartaxo continue insensível à proporcionalidade da cobrança do IPTU, que nada mais é do que fazer justiça na cobrança do tributo e tratar de forma diferenciada os cidadãos que pagam o imposto e não recebem, onde moram, os benefícios essenciais, principalmente, os de infraestrutura”, disse o parlamentar.
O PROJETO:
O Projeto de Lei do IPTU
Proporcional, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2011 previa
descontos de 20% no pagamento do IPTU de imóveis cujas áreas não são beneficiadas
com os itens descritos no Artigo 185 da Lei Complementar 53 de 2008.
Os itens são: Meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento d’água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem postes para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde.
Vladimir Chaves
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