Reunidos em assembleia no
Fórum Afonso Campos, em Campina Grande Oficiais de Justiça de todo o estado
decidiram rejeitar a proposta apresentada pelo Tribunal de
Justiça, de suspender até o dia 20 de janeiro de 2014, o cumprimento de apenas 19
dos mandados recebidos por mês, oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública,
exceto aqueles urgentes, relacionados a réus presos e ações de alimentos, quantidade esta equivalente ao valor da verba
indenizatória de R$ 680,00.
Segundo o presidente do
Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a
mobilização deflagrada há mais de trinta dias, visa a aplicação da Resolução
153 do CNJ, que prevê desde o mês de julho de 2012, o pagamento antecipado
dessa prestação jurisdicional que é dever do Estado e não do Oficial de
Justiça. Ele esclareceu ainda que a decisão não representa uma greve branca,
mas o legítimo exercício de um direito assegurado pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Defesa de salários
“Nossa reivindicação não
se confunde com aumento de salário, mas a defesa do próprio, que vem sendo
consumido a cada mês, com o cumprimento pelos oficiais de uma obrigação que é
do Tribunal”, esclareceu. A categoria concluiu pela inviabilidade da proposta
apresentada, não para implementar a Resolução, mas para mera formação de
Comissão voltada a estudos de compartilhamento da despesa devida ao Judiciário
com o governo do estado e Defensoria Pública.
Outro aspecto considerado
foi a proximidade do fim do prazo para inclusão dos recursos necessários,
através de emenda orçamentária junto à Assembleia Legislativa, que transcorre
na próxima sexta-feira 29. O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Norberto,
acrescentou ainda que nesta segunda-feira a entidade comunicará formalmente à
presidência do TJ sobre a deliberação e tranquilizou a categoria sobre
eventuais sanções administrativas e judiciais, citando entendimento da
corregedoria estadual quanto à matéria, manifestado através de ofício dias
atrás.
"Diante da
constatação de que o nosso Tribunal de Justiça não adotou ainda as providências
necessárias para dar concretude ao comandado da citada Resolução, bem
entendendo este Órgão Correicional, até aqui, ser descabida qualquer
providência de sua parte que resultasse em ameaças de penalidades funcionais
aos oficiais de justiça pelo não cumprimento de diligências sem recebimento
prévio do custeio das diligências", reconheceu o juiz corregedor auxiliar
Carlos Antônio Sarmento.
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